Tese de “identidade ecológica” é derrubada no STF e garante maior segurança jurídica aos produtores rurais em todo o país

Foto: Agência FPA - João Paulo Veras

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (24) o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI do Código Florestal. De forma unânime, os ministros consideraram constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, tal como consta no Código Florestal. Isto é, a alegação de que deveria ser utilizada a “identidade ecológica” como critério, não foi acatada. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), destacou a importância do trabalho da bancada e das entidades do setor.

“É uma vitória importante que só foi possível com o árduo trabalho da FPA, do Instituto Pensar Agro e da senadora Tereza Cristina, que tratou pessoalmente do assunto em reuniões com os ministros da Suprema Corte. Uma vitória contra o retrocesso do agro brasileiro e a favor dos produtores rurais de todo o país”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com a senadora Tereza Cristina (PP-MS), defender o Código Florestal é lutar por uma “boa lei feita para o Brasil”. Segundo a ex-ministra da Agricultura, a vitória assegura mais segurança jurídica para produtores rurais e reafirma a qualidade das leis ambientais no país.

“Essa era uma grande preocupação nossa e tivemos muitas reuniões para que as dúvidas fossem esclarecidas. Conseguimos um resultado que é positivo para todo o setor e de reforço para a robustez do nosso Código Florestal. É uma vitória de todos”, disse a senadora.

Entidades do agro

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STF sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais traz amparo legal aos produtores. “Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica para o produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito de identidade ecológica, mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz.

Publicar comentário