Carregando agora

Avança na Câmara texto de Lupion com regras para conceder nacionalidade brasileira a indígenas

Brasília – A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) aprovou, nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 4740/2024, do deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR). A proposta define procedimentos legais aplicáveis para o reconhecimento de nacionalidade brasileira a indígenas.

“O que se pretende, de forma objetiva, é que a Funai tenha critérios legais e confiáveis para fins de concessão do documento de nacionalidade brasileira, um processo que, hoje, precisa de regras mais claras, já que basta uma autodeclaração”, afirmou Lupion.

Na proposta, estão previstos critérios de identificação dos indígenas, além de ser possível ouvir indivíduos da comunidade local que a pessoa diz fazer parte, bem como moradores da região onde o requerente resida, trabalhe ou que legalmente ocupe.

“Essa questão é fundamental, já que uma política pública importante do país é a demarcação de terras indígenas. Contudo, tais terras estão destinadas para aqueles que detém nacionalidade brasileira, detentores dos direitos garantidos pela Constituição da República e pela Lei n° 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal”, reforça o deputado.

Problemas

A iniciativa do projeto visa combater as denúncias de irregularidades cometidas por órgãos oficiais, relacionadas aos conflitos na região.

Moradores e produtores rurais do oeste dos estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul tem sofrido com invasões de terras dos chamados “brasiguaios” – paraguaios que atravessam a fronteira e se autodeclaram indígenas.

Eles são beneficiados por ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e do Ministério dos Povos Indígenas, para conceder certidões de nascimento brasileiras aos nascidos do outro lado da Ponte da Amizade.

Assim, eles seriam reconhecidos como indígenas brasileiros, com benefícios de que gozam cidadãos daqui legítimos, como acesso a programas sociais, além da condição especial de índigena, prevista em nosso ordenamento jurídico.

“E tudo isso sem ter que passar pelos trâmites para adquirir a naturalização, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 13.445/2017, conhecida como “Lei da Migração”. Um “fast track” altamente conveniente para quem vem ao país provocar baderna, invadir terras alheias e agredir os legítimos donos dessas propriedades”, afirmou Lupion.

Projeto

O PL 4740/2024 atribui à Funai responsabilidades de obter eventuais registros criminais do interessado, com o apoio da Polícia Federal em situações de fronteira. Se não cumpridas as etapas, o agente público que conceder registro irregular, responderá criminal e administrativamente.

O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) antes de ir ao Plenário.